Você já stalkeou alguém? A expressão ‘stalkear’ é comum no dia a dia, mas a prática de stalking é um crime – perseguição, prevista em lei no Código Penal do Brasil desde 2021.
O tema foi abordado esta semana pelo advogado Deivid Willian dos Prazeres, no evento Quarta na OAB, que acontece semanalmente na Subseção de Balneário Camboriú.
Deivid também concedeu uma entrevista ao Página 3 sobre o assunto. Acompanhe abaixo.
‘Every breath you take, every move you make, every bond you break, every step you take, I’ll be watching you’ – a famosa canção do The Police, erroneamente vista por muitos como uma música romântica, na verdade é sobre um stalker, que literalmente diz para a pessoa que ‘estará observando-a todo santo dia’.
E é com esse exemplo que é possível entender a diferença entre stalkear alguém nas redes sociais com o crime que é o stalking.
“Hoje tem o senso comum, a distorção, do conceito de stalker. ‘Gosto de uma pessoa, vou ver o perfil nas redes sociais, vou stalkear a pessoa’. Stalker entra nesse contexto de curiosidade, que é comum nesse tempo de redes sociais, que tem esse estímulo para a exposição de fotos e dados, mas o que tratei na OAB foi o stalker criminoso, que extrapola o limite de aceitável”, explica o advogado.
Stalking na cultura pop
Deivid aponta que a diferença principal entre o stalker ‘normal’ e o criminoso é a conduta constante, que não é só perseguição ocasional e sim algo reiterado, que faz com que o ‘alvo’ da perseguição se sinta desconfortável, que deixe claro seu desinteresse em ser acompanhado pelo perseguidor, que traga ainda dano psicológico ou físico, que se sinta violado.
“É uma situação que realmente extrapola a normalidade. Eu não assisti Bebê Rena (série da Netflix sobre stalking), mas assisti Você (outra série do mesmo streaming, também sobre um stalker), que mostra bem como é o comportamento do stalker. O stalking ganhou evidência na década de 80, começou com stalker de celebridades, os paparazzis, que ainda existem, mas na época tinha glamourização disso – a pessoa que ficava espiando, aos arredores de casas e hoteis”, pontua.
Casos emblemáticos
O advogado citou dois casos emblemáticos internacionais – John Lennon, que foi morto por um fã, que confessou que o stalkeava, e também a princesa Diana, que morreu enquanto estava sendo perseguida pela imprensa.
Já no Brasil, teve um episódio em 2016, quando Ana Hickmann foi vítima de um atentado causado por um “stalker”, Rodrigo Augusto de Pádua; já neste ano, a atriz Débora Falabella expôs que foi perseguida por uma mulher durante 10 anos.
“O crime de stalking no Brasil foi criado num contexto de proteção à mulher, pois a maioria dos casos de stalking aqui são nas relações afetivas. Principalmente homens que não aceitam o fim do relacionamento e passam a perseguir a mulher no trabalho, com familiares e amigos… tem aumentando bastante os casos e são relacionados nesse contexto da violência doméstica. O stalking tradicional acaba sendo mais excepcional. Vale lembrar que a mulher pode solicitar medida protetiva, para afastar o agressor”, pontua.
O que fazer se for vítima
Deivid deu algumas dicas para quem estiver sendo stalkeado criminalmente. O primeiro passo é reunir provas da perseguição – bater print do assédio online, se tiver como formalizar (ata notarial, verificação), para mostrar o indício do crime para a polícia, assim como exibir gravação de voz, vídeo, etc.
“E a via de regra – procurar advogado criminalista. Há uma questão particular – a pessoa tem 6 meses para representar contra o perseguidor, ainda que exista o delito, fica impune [se não registrar nesse período] porque ocorre a chamada decadência. Precisa ser denunciado em 6 meses a partir do conhecimento do fato, mas se segue ocorrendo o stalking, é visto que o crime continua acontecendo, então é válido para denunciar”, completa.