O prefeito Fabrício de Oliveira enviou à Câmara de Vereadores projeto de revogação da lei 4026/2017, que proíbe efetuar modificações no Plano Diretor, no período dos 180 dias que antecedem a eleição municipal.
Ele pediu urgência, alegando que “Balneário Camboriú tem vivenciado um crescimento urbano e populacional significativo nos últimos anos, o que torna imprescindível a atualização do seu Plano Diretor”.
É uma alegação duvidosa porque Fabrício teve sete anos e meio para alterar o Plano Diretor e não o fez, fato que não causoiu qualquer transtorno à cidade, que prosseguiu em seu vigoroso crescimento econômico baseado na construção civil.
As razões para proibir alteração do Plano Diretor em período eleitoral permanecem as mesmas que deram origem à proposta apresentada em 2017 pelo vereador Orlando Angioletti:
“… Tendo em vista que entre diversos assuntos importantes tratados, discutidos e votados nesta Casa Legislativa, umas das mais importantes com certeza são os que visam alterações no Plano Diretor Municipal.
Diante da tal importância, e por termos consciência que alterações no Plano Diretor Municipal normalmente interferem diretamente no dia a dia dos cidadãos, como também que referidas alterações sempre merecem amplas e boas discussões dos Vereadores desta Casa com toda população.
Entendemos que no período que precede o pleito eleitoral municipal, esta Casa de Leis mesmo que indiretamente está envolvida, o que por consequência pode vir a interferir no bom debate sobre quaisquer alterações no Plano Diretor naquele período.“
São tão verdadeiras essas razões que o próprio Fabrício, na condição de prefeito, sancionou a proposta aprovada na Câmara e a transformou em lei, que agora ele entende que deve ser revogada.
A revisão do Plano Diretor envolve interesses multibilionários, e o senso comum parece apontar que o período eleitoral não é o mais adequado para discutir esse assunto.
Abaixo o projeto que tramita em regime de urgência e as justificativas:
Projeto de Lei Ordinária N.º 65/2024
Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.026.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.026, que “Dispõe sobre a proibição de tramitação de qualquer projeto que visa alterações no Plano Diretor em ano de pleito eleitoral de âmbito municipal e dá outras providências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.026.”
Diante da aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 025/2012, em Reunião Ordinária realizada nesta Casa Legislativa em 20/12/2016, restou publicada a Lei Municipal nº 4.026, cuja propositura veda a tramitação, discussão e votação de qualquer alteração no Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito eleitoral municipal.
Todavia, Balneário Camboriú tem vivenciado um crescimento urbano e populacional significativo nos últimos anos, o que torna imprescindível a atualização do seu Plano Diretor. O Plano Diretor é um instrumento fundamental para o ordenamento territorial, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento urbano, infraestrutura, meio ambiente e qualidade de vida dos cidadãos. A revisão do Plano Diretor em andamento busca adaptar a legislação às novas demandas e desafios do Município, promovendo um desenvolvimento sustentável e harmonioso.
Com isso, a Lei Municipal nº 4.026 impõe uma restrição temporária que, embora tenha sido criada com o intuito de evitar decisões precipitadas ou influenciadas pelo contexto eleitoral, atualmente se mostra um obstáculo ao progresso necessário. Com a revisão do Plano Diretor praticamente concluída, a vigência desta lei impede a continuidade do processo legislativo, atrasando a implementação de medidas vitais para o desenvolvimento do Município.
O novo Plano Diretor que está em discussão, está sendo fruto de um extenso processo participativo e técnico que iniciou com a publicação do Decreto nº 10.957, de 01 de setembro de 2022, onde foram nomeados os Delegados para a sua revisão. Para que este projeto possa ser devidamente protocolado e discutido na Câmara de Vereadores, é imperativo revogar a Lei Municipal nº 4.026. A revogação permitirá que a tramitação legislativa ocorra sem entraves temporais, viabilizando a atualização urgente e necessária das normas urbanísticas e de planejamento do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei em regime de urgência a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA