Desde 11h40 da última sexta-feira o assessor de imprensa da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Emasa, Ivan Rupp, tenta ajudar a reportagem do Página 3 a encontrar a ata da Prova de Conceito da licitação para contratação de soluções de segurança de dados, no valor de R$ 9.135.550,00.
Essa ata deveria estar disponível no Portal da Transparência da Emasa, mas não está.
A licitação, suspeitíssima porque partiu de justificativas forjadas, como o Página 3 informou quatro dias atrás, está sendo analisada pela CPI da Emasa e pela área de Moralidade Administrativa do Ministério Público.
A Prova de Conceito, segundo o advogado e palestrante na área de licitações, Mário Sérgio Teixeira, é a etapa para demonstrar que o bem ou serviço atende o descrito na licitação, e quando prevista no edital é obrigatória.
No caso desta licitação, a Prova de Conceito foi exigida e assim descrita no item 9 do edital:
9. DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA E PROVA DE CONCEITO
9.1. A licitante vencedora da etapa de lances e legalmente habilitada será submetida à prova de conceito a fim de comprovação de atendimento às exigências técnicas e demais requisitos obrigatórios, contidos no Anexo I deste Edital.
9.2. A prova de conceito será realizada em sessão aberta a iniciar mediante solicitação do pregoeiro, começando no primeiro dia útil subsequente, caso este prazo coincida com feriado ou final de semana, no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h.
9.3. A solução apresentada que não atender a 100% (cem por cento) das exigências do caderno de testes Anexo I, da prova de conceito, será considerada inapta, estando, portanto, desclassificada a licitante vencedora, sendo convocada a licitante seguinte na ordem classificatória para realização de prova de conceito e assim sucessivamente até que uma das licitantes participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
9.4. A licitante declarada vencedora na etapa de lances que não comparecer para efetuar a prova de conceito, se recusar por qualquer motivo a efetuar a prova de conceito e/ou não atender aos critérios estabelecidos neste Edital, inclusive quanto aos requisitos mínimos considerados, será imediatamente considerada inapta para assinatura do contrato, sendo imediatamente desclassificada.
9.5. Serão avaliados todos os itens constantes do roteiro do Anexo I, integrante deste Edital, respeitado o atendimento de todas as características descritas em cada funcionalidade.
9.6. A realização da prova de conceito e a verificação do cumprimento dos requisitos técnicos obrigatórios previstos no Termo de Referência ficarão a cargo da Comissão Técnica, integrada por empregados designados pela EMASA.
9.7. A prova será executada e julgada pelos membros da Comissão Técnica do CONTRATANTE, com base nos itens constantes Prova de Conceito, Anexo I.
9.8. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas no Termo de Referência dar-se-á por meio da documentação da solução e os datasheet.
9.9. A comprovação das exigências para todos os itens deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias úteis, caso necessite deste prazo para conclusão de demonstração
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