Nos termos do artigo 7o do Regulamento de Arbitragem da CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA/PR, cuja cópia está a disposição nesta Instituição, tem a presente a finalidade de notificar Osni dos Santos, brasileiro, solteiro, autônomo, CPF no 033.732.559-61, que se encontra em lugar incerto e/ou não sabido, acerca do protocolo de Solicitação de Instauração de Arbitragem no 172/2020 referente ao Contrato de Locação de Imóvel Residencial celebrado com Paulo Jorge Cezario da Silva.
Assim, nos termos do referido regulamento, fica V. Sa. notificado(a) acerca da escolha do árbitro que conduzirá e julgará a referida demanda arbitral, cujo nome poderá ser verificado na CMA-PR.
Fica V. Sa. citado(a) a comparecer na sede da CMA/PR, localizada na Rua Doutor Pedrosa, 475, 2o Andar, Centro, Curitiba/PR, no dia 10/12/2024, às 09:00 horas, ocasião na qual será realizada a 1a Audiência de Conciliação.
Em caso de não comparecimento, no dia e hora marcados, fica V. Sa. citado(a) a apresentar sua defesa quanto aos pedidos e demais alegações apresentadas pelo(s) demandante(s), com a indicação das provas que pretende produzir, até o dia 20/12/2024, conforme Artigo 10 do Regulamento de Arbitragem da CMA-PR.
Ressaltamos que serão sempre respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes e da ampla defesa. Entretanto, informamos que a sua revelia não impedirá que seja proferida Sentença Arbitral. Esclarecemos, ainda, que as partes poderão postular por advogado, respeitada sempre a faculdade de designar quem as represente, mediante Procuração, ou assista no Procedimento Arbitral.
OBS. Em caso de dúvidas, entrar em contato por telefone (41- 3233-9336/ 41- 99142-6152) ou
e-mail: [email protected] Curitiba, 22/10/2024 Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná CMA/PR