O vereador Anderson Santos (PL), apresentou projeto de lei que permite o funcionamento dos clubes de tiro, já existentes, nas proximidades de escolas.
Um decreto do governo federal, do ano passado, proibiu clubes de tiro a menos de um quilômetro das escolas. Os existentes não podem funcionar neste momento.
A discussão atual em Brasília é se os clubes de tiro, mesmo estando perto de escolas, podem funcionar durante o horário escolar.
O vereador Anderson disse ao Página 3 que sabe da polêmica que o tema desperta, mas decidiu se posicionar em favor de dois clubes de tiro existentes, um no Nova Esperança e outro na Barra
Seguem o projeto e a justificativa:
Projeto de Lei Ordinária N.º 95/2024
Dispõe sobre o distanciamento dos clubes de tiro já existentes no Município de Balneário Camboriú em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o distanciamento dos clubes de tiro já existentes no Município de Balneário Camboriú, estabelecendo critérios para sua localização em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados.
Art. 2º. Os clubes de tiro já existentes no Município até a data de publicação desta Lei, ficam dispensados de atender ao distanciamento mínimo estabelecido para sua localização em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, desde que cumpram as normas de segurança e proteção estabelecidas pelas autoridades competentes.
Art. 3º. Os clubes de tiro já existentes deverão atender a todos os requisitos de segurança previstos na legislação federal, estadual e municipal, especialmente aqueles relativos ao controle de acesso, horário de funcionamento, armazenamento de armas e munições, e proteção acústica.
Art. 4º. Fica estabelecido que qualquer ampliação ou alteração nas instalações dos clubes de tiro já existentes, que implique em mudança de localização ou aumento significativo da área de uso, deverá observar as normas de distanciamento mínimo em relação aos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, conforme legislação vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar o distanciamento dos clubes de tiro já existentes no Município de Balneário Camboriú, dispensando-os da exigência de cumprimento do distanciamento mínimo em relação a instituições de ensino.
Essa regulamentação é de suma importância, uma vez que os proprietários desses estabelecimentos realizaram vultuosos investimentos em suas infraestruturas, visando à criação de ambientes seguros e adequados para a prática do tiro esportivo. Esses investimentos não só reforçam o compromisso com a segurança e a qualidade, mas também refletem o impacto econômico positivo que esses clubes trazem para o município.
Ao isentar os clubes de tiro já existentes do cumprimento do distanciamento mínimo em relação a instituições de ensino, o município reconhece e valoriza os esforços e recursos aplicados por esses empreendedores, garantindo a continuidade de suas operações sem prejuízo à segurança pública.
Além disso, a manutenção desses clubes em pleno funcionamento contribui diretamente para o fortalecimento da economia local.
Esses estabelecimentos geram empregos diretos e indiretos, além de impulsionar setores correlatos, como o comércio de equipamentos esportivos, serviços de treinamento e turismo. A atividade econômica gerada por esses clubes resulta em benefícios tangíveis para a comunidade, com a criação de oportunidades de trabalho e uma consequente melhora na qualidade de vida dos cidadãos.
Portanto, este projeto de lei busca assegurar a estabilidade e o crescimento dos clubes de tiro em Balneário Camboriú, promovendo um ambiente de negócios favorável e alinhado com os interesses econômicos e sociais do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Anderson Santos (PL)
Vereador